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ONR · RI Digital

A integração com o ONR, nos dois sentidos

O sistema de registro de imóveis da DAGAI troca dados com o ONR pelos dois lados: recebe títulos e pedidos que chegam pelo RI Digital e envia o que a serventia deve mandar — indicador real e pessoal, e a folha que a consulta pública pede.

O que chega ao cartório

e-Protocolo — o título apresentado por instituição

Banco, construtora ou incorporadora apresenta o título pelo portal e ele cai numa fila dentro do sistema. Dali o escrevente protocola no Livro 1, baixa os documentos para o dossiê do protocolo, informa a prenotação e os emolumentos e responde — registrado, averbado ou com nota devolutiva. A data de entrada é a do dia em que o título entra no cartório, como manda o Art. 1036.

e-Certidão — o pedido do cidadão pelo RI Digital

O pedido vira protocolo, a certidão é elaborada nas telas de sempre, assinada com o e-CPF no assinador do próprio ONR e devolvida ao solicitante. Certidão não prenota: o protocolo nasce sem número de ordem no Livro 1.

e-Intimação — a intimação do devedor fiduciante

Os pedidos de intimação que o credor abre no portal (Lei 9.514/97, art. 26) aparecem na tela com o credor, os devedores, os endereços, as prestações vencidas e os boletos. Dali se informa a prenotação, o resultado da intimação e a devolução.

O que sai do cartório

Indicador real e pessoal

A carga do indicador segue a regra que o próprio ONR espera: um indicador real por imóvel, e não um por ato — mandar um por ato faz o mesmo imóvel chegar dezenas de vezes, e vale o último que chegar, ainda que seja o ato de 1980. O indicador pessoal, esse sim, é por ato, porque é o ato antigo que traz o transmitente.

Visualização de Matrículas

Quando alguém consulta a matrícula pelo RI Digital, é o ONR que bate no cartório e pede folha a folha. As folhas são desenhadas quando o ato é lavrado, não na hora da consulta: numa matrícula com 240 apontamentos isso é a diferença entre servir em menos de um segundo e deixar o consulente esperando dois minutos.

O que isso exige da serventia

  • convênio do Ofício Eletrônico (WSOficio) com o ONR, e as credenciais cadastradas no sistema;
  • o par de chaves do indicador, emitido uma única vez no portal;
  • CPF cadastrado para quem vai assinar certidão com e-CPF;
  • o agendador de tarefas ligado no servidor, para a sincronização de hora em hora.

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar

O sistema avisa quando chega título novo do ONR?

Sim. Há sincronização de hora em hora, painel na página inicial e faixa de alerta acima das abas — e o alerta considera há quanto tempo foi a última sincronização, porque contador parado em zero é indistinguível de “não chegou nada”.

Preciso responder pelo portal do ONR ou pelo sistema?

Pelo sistema. Protocolar, informar prenotação e emolumentos e responder são feitos nas telas do RGI; o portal continua disponível para o que for exceção.

A prenotação informada ao ONR é automática?

O número vai automaticamente, mas lançar no Livro 1 continua sendo ato do escrevente (Art. 1035): o sistema não oficializa protocolo sozinho.

Quer ver funcionando na sua serventia?

Agendamos uma demonstração: você conta como o balcão da sua serventia trabalha hoje e nós mostramos o sistema funcionando.