SICASE · TJPE
O selo digital, da guia à remessa
O sistema gera a guia do SICASE, emite o selo dentro do ato praticado, confere o selo contra a natureza que a guia pagou e transmite ao TJPE — e avisa quando o estoque de selos está perto do fim, pelo consumo real da serventia.
A guia se gera pelo sistema
A guia é montada com os atos do protocolo que ainda não têm guia e preenchida no portal do TJPE pela própria máquina do balcão. Ato que já tem guia fica de fora — segunda guia para o mesmo ato é cobrança em dobro —, e o número da guia nunca se perde: se o boleto não baixar, o número vai assim mesmo.
O selo nasce dentro do ato
Um selo é de um ato só. O sistema recusa, no servidor, o selo que já está escrito em outra folha, e escolhe entre os selos do ato de custas o que ainda não foi usado. Onde a serventia exige revisão, o selo sai na aprovação do revisor — porque emitir antes é pôr no texto um número que o fluxo desfaz.
A conferência que evita a recusa do Tribunal
As recusas do TJPE se repetem por quatro motivos, e o sistema confere os quatro antes de gastar o número:
- a guia — o número vai com os zeros à esquerda que o Tribunal espera;
- o emissor — preenchido mesmo quando o selo é emitido por rotina automática;
- o contribuinte — quem pagou a guia, e não a primeira parte do protocolo;
- a natureza — o código do ato do SICASE conferido contra o que aquela guia comprou. Guia de certidão negativa não paga certidão narrativa, e a recusa que fala de “quantidade” costuma ser, na verdade, de espécie.
O estoque acaba, e isso trava a serventia
Selo é insumo comprado, e nenhum título sai sem ele. O aviso é por fôlego, não por quantidade: mil selos são seis meses numa serventia pequena e duas semanas numa grande. A conta é sobre dias trabalhados, e selo devolvido volta ao estoque.
Perguntas frequentes
O que costumam perguntar
O sistema gera a guia ou só registra o número?
Gera. O diálogo monta a guia com os atos sem guia e preenche o portal do TJPE pela máquina do balcão, gravando o número e anexando os boletos ao protocolo.
E se o selo já foi emitido pelo sistema antigo?
Ele pode ser vinculado ao ato de custas sem emitir número novo — o número já saiu e já foi pago; o que falta é dizer de que ato ele responde.
Dá para corrigir um selo emitido na guia errada?
Antes da transmissão, sim: há comando que devolve cada folha ao ato de custas da guia que ela declara. Depois de transmitido, não se corrige por sistema — o caminho é cancelamento ou averbação, decisão do Oficial.
Quer ver funcionando na sua serventia?
Agendamos uma demonstração: você conta como o balcão da sua serventia trabalha hoje e nós mostramos o sistema funcionando.