Registro de imóveis
O sistema de registro de imóveis, do protocolo à certidão
O RGI é o sistema de registro de imóveis da DAGAI, em uso em serventias de Pernambuco. Ele cobre o ciclo inteiro do título — prenotação com o prazo do Art. 1181, qualificação, matrícula e apontamentos, Livro 3, certidões, selo digital do SICASE/TJPE e envio ao ONR — e mantém o acervo no servidor do próprio cartório.
O que o sistema faz
Dez módulos, no vocabulário do cartório
Não são telas genéricas adaptadas: cada uma foi escrita para o ato que a serventia pratica, com a numeração, o livro e a base legal que o Código de Normas exige.
Protocolo e prenotação
Livro 1 com numeração oficial, prazo calculado em dias úteis pelo Art. 1181 com o calendário de feriados, prorrogação por dúvida ou indisponibilidade, e o título que chega pelo e-Protocolo do ONR já protocolado.
Qualificação
Roteiro de conferência por natureza do ato e por setor, leitura dos documentos apresentados, nota devolutiva com todas as exigências de uma vez e andamento registrado a cada passo.
Matrícula e apontamentos
Ficha com os atos numerados no formato da serventia (R-4, AV-2), modelos de ato do próprio cartório, texto com a formatação do acervo e o ato lançado na matrícula errada movido pela tela, sem editar nada por fora do sistema.
Livro 3 — Registro Auxiliar
Registros auxiliares com ficha própria, etiqueta e certidão, inclusive separando os atos que o sistema antigo emendava num campo só.
Certidões
Inteiro teor, negativa, quinzenária, vintenária e de publicidade, com o documento arquivado reproduzido página a página e as prenotações em vigor certificadas como manda o Art. 1239, §1º, “b”.
Indicador real e pessoal
O cadastro do imóvel e das partes por ato, com a fração de cada um, alimentado do texto da ficha e pronto para a carga do ONR.
Selo digital e custas
Guia do SICASE gerada pelo sistema, selo emitido dentro do ato, conferência do selo contra a natureza que a guia comprou e aviso quando o estoque está acabando.
Ônus e indisponibilidade
Hipoteca, alienação fiduciária, penhora e as ordens da CNIB cruzadas com o acervo, com a suspensão do prazo do Art. 1058, §4º.
Georreferenciamento
O perímetro do imóvel em mapa, inclusive reconstruído do memorial descritivo digitado no texto do ato, com conferência de área e de fuso.
Relatórios e produtividade
Situação do acervo, taxas, Prov. 02/99, prefeitura e marinha, acompanhamento do que está aberto hoje e produtividade por pessoa — cada número abrindo a lista que o compõe.
Integrações
- ONR / RI Digital — e-Protocolo, e-Certidão, e-Intimação, carga do indicador real e pessoal e a Visualização de Matrículas.
- SICASE / TJPE — geração da guia, emissão e remessa do selo digital, com conferência contra o que a guia pagou.
- CNIB — busca diária das ordens de indisponibilidade e cruzamento automático com o acervo.
- Receita Federal — declaração DOI ato a ato, com a fração de cada parte.
Ficha técnica
| Tipo de serventia | Registro de imóveis (Livros 1, 2 e 3) |
|---|---|
| Onde roda | No servidor da serventia, ou hospedamos por você, se preferir |
| Acesso | Navegador, em qualquer máquina da rede do cartório |
| Backup | Periódico, incluído no valor |
| Integrações | ONR, SICASE/TJPE, CNIB, DOI |
| Implantação | Migramos o acervo do sistema antigo para o novo, com treinamento da equipe |
| Suporte | Direto com quem desenvolve, por WhatsApp e telefone |
Como é a migração do sistema atual
Importamos o acervo do sistema anterior — matrículas, apontamentos, protocolos, partes, selos e imagens digitalizadas — e conferimos antes da virada, com o sistema antigo ainda em uso no balcão. Só se troca de sistema quando o acervo bate. Já fizemos isso com acervos inteiros vindos de sistemas em Java.
Perguntas frequentes
O que costumam perguntar
O sistema calcula o prazo da prenotação?
Sim. O prazo sai em dias úteis pelo Art. 1181 do Código de Normas do TJPE, com o calendário de feriados cadastrado, e respeita as suspensões do Art. 1058, §4º e a dúvida suscitada do Art. 1190. A data continua editável pelo escrevente.
Ele emite o selo digital do TJPE?
Sim: gera a guia do SICASE, emite o selo dentro do ato praticado, confere o selo contra a natureza que a guia comprou — que é a recusa mais comum na remessa — e transmite ao Tribunal.
Atende ao e-Protocolo e ao e-Certidão do ONR?
Sim, nos dois sentidos: recebe títulos apresentados por instituições pelo e-Protocolo, atende os pedidos de certidão feitos no RI Digital pelo e-Certidão, recebe os pedidos de intimação fiduciária pelo e-Intimação e envia o indicador real e pessoal.
A matrícula pode ser digitalizada?
Sim. A folha escaneada fica ligada à ficha e é ela que vale na Visualização de Matrículas do ONR; onde não há digitalização, o sistema desenha a folha a partir do texto dos atos.
Quem lança um ato errado consegue corrigir?
Sim, e com rastro: o ato aprovado volta à fila de revisão com justificativa obrigatória, e o ato lançado na matrícula errada é movido pela tela, levando junto o indicador, o ônus, os documentos e o ato de custas.
Quer ver funcionando na sua serventia?
Agendamos uma demonstração: você conta como o balcão da sua serventia trabalha hoje e nós mostramos o sistema funcionando.