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Provimento CNJ 213/2026: o que muda na sua serventia

O que o provimento exige, o que já era obrigação e o que o sistema precisa registrar para você provar numa correição.

DAGAI · atualizado em 20/09/2026

Resposta curta: o Provimento CNJ 213/2026 revogou o Provimento 74/2018 e estabeleceu requisitos mínimos de tecnologia da informação, segurança digital e governança de dados para todas as serventias extrajudiciais do país, em duas etapas — organizacional e de infraestrutura —, com exigência proporcional ao porte de cada cartório.

O que passou a ser exigido

  • Criptografia dos dados armazenados no servidor e dos dados em trânsito na rede;
  • autenticação em duas etapas para os perfis de risco;
  • senha individual, com proibição expressa de compartilhamento entre funcionários;
  • trilha de auditoria e controle de acesso por perfil;
  • backup e plano de recuperação;
  • inventário de dados pessoais, encarregado designado e treinamento da equipe;
  • gestão de incidentes de segurança.

A parte que é do sistema e a parte que é do cartório

Boa parte da lista é entregue pelo software: quem praticou cada ato, permissão por módulo e por ação, senhas protegidas por criptografia, backup automático. Outra parte é organizacional e nenhum fornecedor faz por você: designar o encarregado, treinar a equipe, manter o inventário, escrever o plano de resposta a incidente.

O erro comum é tratar tudo como problema de TI. Metade do provimento é papel — e é o papel que a correição pede primeiro.

A senha compartilhada é o item mais caro

É a prática mais comum e a mais direta de corrigir: uma conta por pessoa, sempre. Enquanto três escreventes usam o mesmo login, a trilha de auditoria não vale nada — o sistema registra corretamente um usuário que não corresponde a ninguém.

Proporcionalidade não é dispensa

O provimento reconhece a diferença entre serventias pequenas e grandes e gradua a exigência. Isso não significa que a serventia pequena esteja de fora: significa que a forma de atender é proporcional à estrutura.

Como se prova

Com registro. A pergunta prática não é “estamos em conformidade?”, e sim “o que eu mostro ao corregedor?”. É por isso que a DAGAI mantém a Central de Conformidade: um painel item a item, com o que está atendido, o que depende do cartório e o que falta.

Este artigo descreve o provimento em linhas gerais e não substitui a leitura do texto oficial nem as orientações da corregedoria do seu estado.

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